Um Microempreendedor Individual (MEI) não possui direito ao abono salarial do PIS apenas por ser formalizado como MEI. O abono salarial do PIS é destinado exclusivamente a trabalhadores de carteira assinada. A seguir, explicamos as condições e exceções relacionadas ao benefício do PIS para MEIs.
Abono Salarial do PIS para MEI
MEI Não Tem Direito ao PIS
Apenas formalizar-se como MEI não garante o direito ao abono salarial do PIS. Isso ocorre porque o PIS é um benefício destinado a trabalhadores que têm carteira assinada, e um MEI não pode assinar sua própria carteira.
Exceção: MEI com Carteira Assinada
No entanto, se o MEI também possui um emprego com carteira assinada por outro empregador, ele pode ter direito ao abono salarial do PIS, desde que atenda às regras estabelecidas para o recebimento do benefício.
Regras para Receber o PIS
Para ter direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador deve:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada no ano-base.
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Se o salário do trabalho com carteira assinada, somado aos rendimentos como MEI, ultrapassar o valor de dois salários-mínimos, o trabalhador não terá direito ao abono salarial do PIS.
Considerações Importantes
- Trabalho com Carteira Assinada: Somente trabalhadores com carteira assinada têm direito ao PIS.
- Renda Limite: A soma dos rendimentos do emprego com carteira assinada e do MEI não deve exceder dois salários-mínimos para manter a elegibilidade ao benefício.
Um MEI não tem direito ao abono salarial do PIS apenas por ser formalizado como MEI. No entanto, se ele também possui um emprego com carteira assinada e atende às regras do PIS, ele pode receber o benefício. É importante monitorar a soma dos rendimentos para não ultrapassar o limite de dois salários-mínimos.