Com o crescimento exponencial das criptomoedas, muitos investidores em Bitcoin e outras moedas digitais têm dúvidas sobre como declará-las no Imposto de Renda. Desde 2019, a Receita Federal exige que os ativos digitais sejam incluídos na declaração anual. Abaixo, explicamos as principais regras e como fazer a declaração corretamente.

Exigências da Receita Federal

A Receita Federal publicou uma norma em 2019 que define os casos obrigatórios para a inclusão das criptomoedas na declaração anual do Imposto de Renda. Segundo as regras, investidores que possuíam R$5.000,00 ou mais em criptomoedas no último dia do ano anterior devem declarar seus ativos. O imposto é cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassam R$35.000,00 por mês.

Para contribuintes com valores menores em criptomoedas, a declaração do investimento é opcional. Por exemplo, se uma pessoa comprou R$5.000,00 em bitcoins e R$2.500,00 em outra criptomoeda, será obrigatório apenas declarar o investimento em bitcoin.

A declaração deve ser feita em reais, considerando o valor de aquisição da criptomoeda, e não seu valor de mercado.

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Imposto sobre Criptomoedas

Sempre que as negociações envolvendo moedas digitais ultrapassarem R$35.000,00 por mês, será necessário pagar imposto sobre o lucro. Por exemplo, se você vendeu R$10.000,00 em bitcoin no Brasil, R$5.000,00 em ethereum através de uma corretora nos EUA e R$21.000,00 em tether através de uma corretora na Inglaterra, você deve pagar imposto, pois o valor total das negociações em um mês superou R$35.000,00.

Para transações abaixo desse valor, os lucros são isentos do Imposto de Renda, mas devem ser declarados se o valor total de criptomoedas for igual ou superior a R$5.000,00 no último dia do ano.

Caso tenha negociado criptomoedas através de uma exchange fora do país ou sem envolver uma exchange, com o valor mensal das operações superior a R$30.000,00, preencha uma declaração específica à Receita Federal. O próprio investidor deve calcular os ganhos mensais, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagar o imposto, realizando esses cálculos mensalmente.

Como Declarar Criptomoedas

A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda é feita na ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita Federal. Para isso, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e utilize os códigos pertinentes à moeda digital que você possui. Confira os códigos:

  • 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
  • 02 – Outras criptomoedas (altcoins) como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
  • 03 – Criptoativos stablecoins como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG)
  • 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens)
  • 99 – Outros criptoativos

Informe o valor de aquisição mais os custos (taxas e tarifas). Na seção “Discriminação”, coloque a criptomoeda, a quantidade, nome e CNPJ da empresa que custeia as criptos. Declare separadamente os diferentes tipos de criptoativos. Caso o custeio seja próprio, informe o modelo da carteira digital.

Se os lucros mensais foram abaixo de R$35.000,00, informe a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, usando o código “05 – Ganho de capital da alienação de bem”.

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